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Decreto 21558, de 2 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1932, Série I de 1932-08-02.
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Sumário

Determina que seja da competência do Ministro do Comércio, Indústria e Agricultura a concessão ou negação dos alvarás de licença dos estabelecimentos situados nos arquipélagos dos Açores e da Madeira e abrangidos pela tabela anexa ao Decreto nº 8364.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111889.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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