Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extrato) 227/2013, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Correção material das alíneas f) e g) do artigo 15.º e alíneas c) e d) do artigo 17.º

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 227/2013

Alexandre Manuel Mendonça Vaz, presidente da Câmara Municipal de Sátão, torna público que, a Câmara Municipal de Sátão em sua reunião de 20 de setembro de 2013, deliberou, por unanimidade, de acordo com o proposto na informação da Subdivisão de Planeamento de 18-09-2013, com despacho do Senhor Presidente, aprovar a correção material das alíneas f) e g) do artigo 15.º e alíneas c) e d) do artigo 17.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, com base na alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do RJIGT.

A presente declaração de correção, face ao enquadramento legal aplicável - n.os 2 e 3 do artigo 97.º-A do RJIGT, depois de aprovada por deliberação da Câmara Municipal, foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

20 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Dr.

Artigo 15.º

[...]

f) As instalações pecuárias existentes, licenciadas ou com processo de regularização, poderão ser ampliadas ou adaptadas, desde que não gerem situações de incompatibilidade com atividades e funções preexistentes na envolvente e que visem a satisfação de condições ambientais, de sanidade, de bem-estar animal e de viabilidade técnica e económica.

g) As novas instalações pecuárias devem cumprir um afastamento mínimo de 300 metros das categorias de espaço integradas em Solo Urbano e estarem localizadas a uma distância mínima de 200 m de captações de água para abastecimento público e, de acordo com os seguintes parâmetros:

I) Índice de ocupação do solo: (igual ou menor que) 20 %;

II) Altura máxima da fachada: 9 metros;

III) Número máximo de pisos: 2 acima da cota de soleira;

IV) Índice de impermeabilização do solo: (igual ou menor que) 0,25;

Artigo 17.º

[...]

c) As instalações pecuárias existentes, licenciadas ou com processo de regularização, poderão ser ampliadas ou adaptadas, desde que não gerem situações de incompatibilidade com atividades e funções preexistentes na envolvente e que visem a satisfação de condições ambientais, de sanidade, de bem-estar animal e de viabilidade técnica e económica.

d) As novas instalações pecuárias devem cumprir um afastamento mínimo de 300 metros das categorias de espaço integradas em Solo Urbano e estarem localizadas a uma distância mínima de 200 m de captações de água para abastecimento público e, de acordo com os seguintes parâmetros:

I) Índice máximo de ocupação do solo: (igual ou menor que) 20 %;

II) Altura máxima da fachada: 9 metros;

III) Número máximo de pisos: 2 acima da cota de soleira;

IV) Índice de impermeabilização do solo: (igual ou menor que) 0,25.

607330616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118609.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda