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Aviso 12994/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal para a carreira/categoria de assistente técnico - função arquivo

Texto do documento

Aviso 12994/2013

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da reunião do Órgão Câmara Municipal de 09/07/2013 e da sessão extraordinária do Órgão Assembleia Municipal de 03/09/2013, e atendendo à supressão, por via da autorização de um pedido de mobilidade interna, da necessidade de ocupação do posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Técnico - função Arquivo - Secção de Obras Particulares (ref.ª D), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, publicado através do aviso 4366/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2013, foi deliberado, ao abrigo do n.º 2, do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, autorizar a anulação, com efeitos imediatos, do já identificado procedimento concursal.

9 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, engenheiro.

307317121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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