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Aviso 12991/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12991/2013

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência da homologação da lista de ordenação final, referente ao procedimento concursal comum para provimento de 1 posto de trabalho de Encarregado Operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 49, II.ª série de 11 de março de 2013, e após negociação da posição remuneratória, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual dada pelo n.º 3 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi celebrado contrato de trabalho, em funções públicas, por tempo indeterminado, com o candidato, Mário António Lopes Valério, para a carreira e categoria acima referida, 1.ª posição, nível 8, com efeitos a contar do dia 26 de setembro de 2013.

Mais se torna público que, o período experimental teve início no dia 26 de setembro de 2013, tem a duração de 90 dias e será avaliado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

sendo que:

CF - Classificação Final;

ER - Elementos Recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Ações de Formação frequentadas.

26 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

307289891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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