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Aviso 12987/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Mafra

Texto do documento

Aviso 12987/2013

Na sequência do Aviso 9880/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2013, torna-se público que, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 19 de setembro deste mesmo ano, sob proposta da Câmara Municipal, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado o Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Mafra, o qual entrará em vigor 15 dias após a publicitação do presente aviso no Diário da República, com o conteúdo constante da citada publicação de 2 de agosto de 2013, e com as alterações que seguidamente se enunciam:

Artigo 14.º

Recinto

1 - ...

e) Existam infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água potável, rede elétrica e pavimentação do espaço adequadas ao evento;

Artigo 16.º

Requisitos da prestação de serviços de restauração ou de bebidas em unidades móveis ou amovíveis em feiras

1 - ...

f) Existir reservatório adequado para as águas residuais;

g) Anterior alínea f)

h) Anterior alínea g)

Artigo 18.º

Proibições no recinto das feiras

...

j) Lançar, manter ou deixar no solo resíduos, lixos, águas residuais ou quaisquer desperdícios de outra natureza.

Artigo 39.º

Regime de apreensão de bens

...

10 - Devem igualmente ser destruídos os géneros alimentícios sem rótulo ou quaisquer outras referências à sua origem.

ANEXO II

Na coluna identificada como «B - Venda Ambulante de Artesanato», deverá ler-se «B-Venda Ambulante de Artesanato/Alfarrabistas».

Na freguesia da Ericeira: (Rua Eduardo Burnay), (Ficha ERI.08) 2 dos 18 lugares ali previstos, destinam-se à atividade de alfarrabistas.

Passeio junto à Praça dos Navegantes (Ficha ERI.09) são aditados 12 novos lugares aos 8 inicialmente previstos, passando o seu total para 20.

Nos termos do artigo 117.º do Código já acima referido, foram consultadas as seguintes entidades representativas dos interesses afetados: Associação de Feirantes do Distrito de Lisboa, DECO - Associação Portuguesa para Defesa do Consumidor, Associação de Vendedores Ambulantes Portugueses, Federação Nacional de Associação de Feirantes, GNR - Destacamento Territorial de Mafra, Delegação de Saúde ACES VIII Sintra/Mafra e a ACISM - Associação de Comércio, Indústria e Serviços de Mafra.

8 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos, engenheiro.

307314416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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