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Despacho 13539/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna, entre serviços, na mesma carreira e categoria, ao trabalhador Álvaro Manuel Catita Mendão

Texto do documento

Despacho 13539/2013

Consolidação definitiva da mobilidade interna

Por despacho de 26 de junho de 2013, da subdiretora em nome da diretora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida no artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, entre serviços, na mesma carreira e categoria, ao trabalhador Álvaro Manuel Catita Mendão, técnico de informática, grau 1, nível 2 (escalão 2 e índice 390), oriundo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, para o mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de julho de 2013, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

10 de outubro de 2013. - A Administradora, Teresa Margarida Pires.

207315056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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