Consolidação definitiva da mobilidade interna
Por despacho de 26 de junho de 2013, da subdiretora em nome da diretora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida no artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, entre serviços, na mesma carreira e categoria, ao trabalhador Álvaro Manuel Catita Mendão, técnico de informática, grau 1, nível 2 (escalão 2 e índice 390), oriundo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, para o mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de julho de 2013, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
10 de outubro de 2013. - A Administradora, Teresa Margarida Pires.
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