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Despacho (extrato) 13537/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Período experimental da categoria de técnico superior da trabalhadora Olga Maria Dias Ferreira Ribeiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13537/2013

Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e por força do disposto no artigo 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que a trabalhadora indicada no quadro concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria indicada, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual.

(ver documento original)

11 de outubro de 2013. - O Membro do Conselho de Gestão, Prof. Miguel Ayala Botto.

207315453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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