O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, em 17.09.2013, deliberou delegar, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2013, no Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro António Silva Henriques Gaspar, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente, as seguintes poderes:
a) Ordenar inspeções extraordinárias;
b) Instaurar inquéritos e sindicâncias;
c) Autorizar que os magistrados judiciais se ausentem do serviço;
d) Conceder dispensas de serviço ao abrigo do n.os 1 e 2 do artigo 10.º-A, do Estatuto dos Magistrados Judiciais;
e) Conceder a autorização a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais;
f) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;
g) Indicar magistrados judiciais para participarem em comissões e grupos de trabalho;
h) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos Tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de caráter urgente [alínea i) do artigo 149.º, do EMJ];
i) Apreciar e decidir recursos hierárquicos de natureza incidental;
j) Resolver outros assuntos, nomeadamente de caráter urgente;
k) De gestão, previstas na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento (n.º 1 do artigo 5.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto);
l) De libertação de créditos à Direção-Geral do Orçamento, de acordo com as suas necessidades e por conta da dotação global que lhe é distribuída (n.º 1 do artigo 6.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto).
Para os fins previstos no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura designa o Vice-Presidente, Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra.
3 de outubro de 2013. - O Juiz-Secretário, Joel Timóteo Ramos Pereira.
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