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Deliberação 1898/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes nos juízes presidentes das comarcas

Texto do documento

Deliberação 1898/2013

O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, em 17.09.2013, deliberou, nos termos do artigo 158.º n.º 3 do EMJ, na redação dada pela Lei 52/2008, de 28 de agosto, delegar, com efeitos imediatos, no Juiz Presidente da Comarca de Lisboa Noroeste, no Juiz Presidente da Comarca do Alentejo Litoral e no Juiz Presidente da Comarca do Baixo Vouga, os poderes:

a) Referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 158.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais;

b) Para aprovar os mapas de férias dos magistrados judiciais a exercerem funções na respetiva comarca.

3 de outubro de 2013. - O Juiz-Secretário, Joel Timóteo Ramos Pereira.

207316652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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