Nos termos do disposto no artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, obtido o acordo do serviço de origem, autorizo, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2013 e pelo período de 18 meses, a mobilidade interna na categoria, do técnico de informática, grau l, nível 1, Rui Miguel Martins Monteiro, que ocupa posto do trabalho do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., para exercer funções no Supremo Tribunal Administrativo, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2013, mantendo a remuneração auferida na categoria de origem, por força do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
8 de outubro de 2013. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, António Francisco de Almeida Calhau.
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