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Aviso (extrato) 12959/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora Maria de Fátima Ordaz Castilho Constantino

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12959/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego sem possibilidades de subdelegação as competências a seguir discriminadas na Subdiretora, Maria de Fátima Ordaz Castilho Constantino, docente do quadro do grupo 330:

Superintender e operacionalizar os procedimentos da avaliação externa dos alunos;

Coordenar o processo de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos;

Coordenar a equipa de autoavaliação do Agrupamento;

Superintender a todos os procedimentos e atividades do PTE;

Superintender na constituição de turmas nos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;

Superintender à organização e verificação dos procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo diário das atividades letivas e não letivas;

Coordenar os serviços de Educação Especial e de Psicologia e Orientação do Agrupamento;

Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos;

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e coordena.

O presente despacho produz efeitos a 2 de setembro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados.

9 de outubro de 2013. - O Diretor, José Alberto Moreira Araújo.

207313614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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