Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13530/2013, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do diretor na subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Paços de Ferreira

Texto do documento

Despacho 13530/2013

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91 de 31 de dezembro, Declaração de retificação n.º 22-A/92 de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos membros do meu Gabinete, as seguintes funções e competências:

Na Subdiretora - Albina Carmen Lopes Carvalho Folgoa

1 - Substituir e representar o diretor nos seus impedimentos;

2 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento e superintender ao processo de progressão na carreira docente;

3 - Fazer a gestão global do pessoal docente do primeiro ciclo e educadores de infância;

4 - Supervisionar o funcionamento geral de todas as escolas do ensino pré-escolar e primeiro ciclo, nomeadamente, a gestão das instalações, manutenção e segurança, em conformidade com a legislação em vigor;

5 - Supervisionar o exercício das competências atribuídas às coordenadoras de estabelecimento;

6 - Gerir os dossiês de matrículas, constituição e organização de turmas do pré-escolar e primeiro ciclo;

7 - Estabelecer os mecanismos necessários à supervisão e controlo da aplicação da legislação em vigor e opções internas em matéria de avaliação de alunos, e supervisionar e operacionalizar a realização de Provas Finais e Testes Intermédios a realizar no primeiro ciclo do Ensino Básico;

8 - Tutelar as atividades de enriquecimento curricular do primeiro ciclo em conformidade com os pareceres e decisões do Conselho Pedagógico e Conselho Geral;

9 - Supervisionar a aplicação dos normativos em matéria de apoios educativos no primeiro ciclo e Educação Especial em todos os ciclos e respetivas medidas internas relativas ao primeiro ciclo;

10 - Proceder à distribuição de serviço docente ao nível do pré-escolar, primeiro ciclo e Educação Especial em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor;

11 - Fazer a gestão global do pessoal não docente ao nível da tutela e operacionalização da avaliação de desempenho do pessoal não docente, assumindo a articulação com a autarquia nesta matéria, da organização do serviço dos assistentes técnicos e dos assistentes operacionais;

12 - Coordenar a equipa de Avaliação Interna do Agrupamento.

No Adjunto do Diretor - Paulo Oliveira Mendes Gomes

1 - Ao nível do pessoal docente dos segundo e terceiro ciclos, elaborar os horários dos professores, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor, supervisionar o dossiê dos concursos, férias, faltas, licenças e acumulações;

2 - Proceder à organização e gestão dos apoios educativos, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor;

3 - Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento ao nível das Tecnologias de informação e Comunicação;

4 - Tutelar o sistema de mailing e partilha documental;

5 - Assumir a tutela das instalações e zonas verdes da escola sede do Agrupamento, ao nível da requalificação, manutenção e segurança.

Na Adjunta do Diretor - Sandra Goreti Veloso dos Santos

1 - Tutelar a área de Ação Social Escolar, tutelando e supervisionando os dossiers associados: transportes, seguros, assistência médica, cantina, bufete e papelaria;

2 - Supervisionar a contratação dos serviços referidos no ponto anterior;

3 - Tutelar as restantes áreas de alunos, ao nível do segundo e terceiro ciclos:

3.1 - Estatuto disciplinar;

3.2 - Matrículas, renovação de matrículas e transferências;

3.3 - Supervisionar a equipa de constituição de turmas dos segundo e terceiro ciclos;

3.4 - Articulação institucional com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

3.5 - Tutelar o dossiê das tutorias em articulação com o coordenador responsável pela pasta;

4 - Supervisão do trabalho organizacional das coordenadoras dos diretores de turma dos segundo e terceiro ciclos.

No Adjunto do Diretor - Filipe Manuel Machado da Costa

1 - Supervisionar e operacionalizar a realização de Provas Finais, Testes Intermédios e Provas de Equivalência à Frequência a realizar nos segundo e terceiro ciclos do Ensino Básico;

2 - Apresentar os resultados escolares dos segundo e terceiro ciclos;

3 - Gestão da toda a informação de ligação do Agrupamento aos vários setores da Comunidade Educativa;

4 - Gestão global da página web do Agrupamento;

5 - Acompanhar diariamente as várias aplicações informáticas de natureza institucional e comunicação institucional;

6 - Tutelar os inventários do Agrupamento;

7 - Tutelar o Gabinete Interno de Coordenação e Segurança criado por despacho específico do Diretor;

8 - Supervisionar o trabalho organizacional do Clube de Desporto Escolar.

O presente despacho produz efeitos a 01 de setembro 2013.

24 de setembro de 2013. - O Diretor, Adérito Luís Vieira Ferreira.

207313452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda