Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91 de 31 de dezembro, Declaração de retificação n.º 22-A/92 de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos membros do meu Gabinete, as seguintes funções e competências:
Na Subdiretora - Albina Carmen Lopes Carvalho Folgoa
1 - Substituir e representar o diretor nos seus impedimentos;
2 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento e superintender ao processo de progressão na carreira docente;
3 - Fazer a gestão global do pessoal docente do primeiro ciclo e educadores de infância;
4 - Supervisionar o funcionamento geral de todas as escolas do ensino pré-escolar e primeiro ciclo, nomeadamente, a gestão das instalações, manutenção e segurança, em conformidade com a legislação em vigor;
5 - Supervisionar o exercício das competências atribuídas às coordenadoras de estabelecimento;
6 - Gerir os dossiês de matrículas, constituição e organização de turmas do pré-escolar e primeiro ciclo;
7 - Estabelecer os mecanismos necessários à supervisão e controlo da aplicação da legislação em vigor e opções internas em matéria de avaliação de alunos, e supervisionar e operacionalizar a realização de Provas Finais e Testes Intermédios a realizar no primeiro ciclo do Ensino Básico;
8 - Tutelar as atividades de enriquecimento curricular do primeiro ciclo em conformidade com os pareceres e decisões do Conselho Pedagógico e Conselho Geral;
9 - Supervisionar a aplicação dos normativos em matéria de apoios educativos no primeiro ciclo e Educação Especial em todos os ciclos e respetivas medidas internas relativas ao primeiro ciclo;
10 - Proceder à distribuição de serviço docente ao nível do pré-escolar, primeiro ciclo e Educação Especial em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor;
11 - Fazer a gestão global do pessoal não docente ao nível da tutela e operacionalização da avaliação de desempenho do pessoal não docente, assumindo a articulação com a autarquia nesta matéria, da organização do serviço dos assistentes técnicos e dos assistentes operacionais;
12 - Coordenar a equipa de Avaliação Interna do Agrupamento.
No Adjunto do Diretor - Paulo Oliveira Mendes Gomes
1 - Ao nível do pessoal docente dos segundo e terceiro ciclos, elaborar os horários dos professores, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor, supervisionar o dossiê dos concursos, férias, faltas, licenças e acumulações;
2 - Proceder à organização e gestão dos apoios educativos, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor;
3 - Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento ao nível das Tecnologias de informação e Comunicação;
4 - Tutelar o sistema de mailing e partilha documental;
5 - Assumir a tutela das instalações e zonas verdes da escola sede do Agrupamento, ao nível da requalificação, manutenção e segurança.
Na Adjunta do Diretor - Sandra Goreti Veloso dos Santos
1 - Tutelar a área de Ação Social Escolar, tutelando e supervisionando os dossiers associados: transportes, seguros, assistência médica, cantina, bufete e papelaria;
2 - Supervisionar a contratação dos serviços referidos no ponto anterior;
3 - Tutelar as restantes áreas de alunos, ao nível do segundo e terceiro ciclos:
3.1 - Estatuto disciplinar;
3.2 - Matrículas, renovação de matrículas e transferências;
3.3 - Supervisionar a equipa de constituição de turmas dos segundo e terceiro ciclos;
3.4 - Articulação institucional com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
3.5 - Tutelar o dossiê das tutorias em articulação com o coordenador responsável pela pasta;
4 - Supervisão do trabalho organizacional das coordenadoras dos diretores de turma dos segundo e terceiro ciclos.
No Adjunto do Diretor - Filipe Manuel Machado da Costa
1 - Supervisionar e operacionalizar a realização de Provas Finais, Testes Intermédios e Provas de Equivalência à Frequência a realizar nos segundo e terceiro ciclos do Ensino Básico;
2 - Apresentar os resultados escolares dos segundo e terceiro ciclos;
3 - Gestão da toda a informação de ligação do Agrupamento aos vários setores da Comunidade Educativa;
4 - Gestão global da página web do Agrupamento;
5 - Acompanhar diariamente as várias aplicações informáticas de natureza institucional e comunicação institucional;
6 - Tutelar os inventários do Agrupamento;
7 - Tutelar o Gabinete Interno de Coordenação e Segurança criado por despacho específico do Diretor;
8 - Supervisionar o trabalho organizacional do Clube de Desporto Escolar.
O presente despacho produz efeitos a 01 de setembro 2013.
24 de setembro de 2013. - O Diretor, Adérito Luís Vieira Ferreira.
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