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Aviso 12952/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Alfornelos

Texto do documento

Aviso 12952/2013

Aviso de Abertura do Concurso a Diretor do Agrupamento de Escolas de Alfornelos

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alfornelos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através da apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento - aealfornelos.ccems.pt e nos serviços de administração escolar, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Alfornelos, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços de administração escolar da Escola Sede do Agrupamento, Escola E. B. de Alfornelos, Estrada da Brandoa, Alfornelos, 2650 -363 Amadora, entre as 9:30h e as 16:00h, dos dias úteis, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

4 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde o candidato deve fazer a identificação de problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração dos serviços, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato experiência no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo.

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópias dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal.

g) Fotocópia do registo criminal válido.

4.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Alfornelos.

6 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido à Presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento das 9:30h às 16:00h, dos dias úteis, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise curricular, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) do ponto n.º 4, deste aviso, deve apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, por ordem alfabética, em local apropriado da Escola Sede do Agrupamento, divulgadas na página eletrónica do Agrupamento e notificados por carta registada, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - Após a discussão e apreciação dos relatórios e audição dos candidatos, o conselho geral procede à eleição do diretor, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral em efetividade de funções.

10 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor Geral de Estabelecimentos de Ensino no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito e os restantes candidatos, posteriormente notificados.

9 de agosto de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Lurdes Delgado.

207309938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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