Contrato (extrato) n.º 632/2013
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/013/13, para uma área nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena, denominada Limões, celebrado em 22 de julho de 2013.
Titular dos direitos: Minerália - Minas, Geotecnia e construções, Lda.
Depósitos minerais: tungsténio e estanho.
Área concedida: (62,625 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, Datum 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 10.000 (euro).
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.
Condições de abandono progressivo da área:
Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
1.º Ano:
Estudos básicos:
Recolha e análise de toda a informação existente proveniente, quer de estudos académicos, quer da atividade do ex.-IGM e das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção e exploração mineira.
Avaliação preliminar.
Cartografia geológica complementar à existente em escala adequada, com amostragem das estruturas mineralizadas e posterior análise química.
Prospeção geofísica, mormente prospeção elétrica.
2.º Ano:
Sondagens mecânicas de reconhecimento e avaliação, com recuperação de testemunho - 500 metros.
Análises químicas multielementares aos troços mineralizados das sondagens.
Conclusões.
Em cada prorrogação:
Os trabalhos a executar nas prorrogações, ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se que sejam, na sua maioria programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a Minerália prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
1.º Ano - 100.000,00 (euro);
2.º Ano - 100.000,00 (euro);
Em cada prorrogação: 150.000,00 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 7.500 (euro).
Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.
Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:
Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
Percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:
Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 % do montante devido.
Este encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 1/4 do montante a receber dentro dos seguintes limites:
a) 25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;
b) 25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;
c) 50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias (câmaras municipais, freguesias) abrangidas pela área da concessão;
Cada abatimento obriga o Minerália a, no mínimo efetuar metade do valor nas alíneas a) e b) do molde a que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e na alínea c) de um montante entre 5 % a 10 %.
Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 10 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
11 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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