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Contrato (extrato) 632/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, para uma área nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena, denominada Limões

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 632/2013

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/013/13, para uma área nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena, denominada Limões, celebrado em 22 de julho de 2013.

Titular dos direitos: Minerália - Minas, Geotecnia e construções, Lda.

Depósitos minerais: tungsténio e estanho.

Área concedida: (62,625 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, Datum 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 10.000 (euro).

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

Condições de abandono progressivo da área:

Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º Ano:

Estudos básicos:

Recolha e análise de toda a informação existente proveniente, quer de estudos académicos, quer da atividade do ex.-IGM e das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção e exploração mineira.

Avaliação preliminar.

Cartografia geológica complementar à existente em escala adequada, com amostragem das estruturas mineralizadas e posterior análise química.

Prospeção geofísica, mormente prospeção elétrica.

2.º Ano:

Sondagens mecânicas de reconhecimento e avaliação, com recuperação de testemunho - 500 metros.

Análises químicas multielementares aos troços mineralizados das sondagens.

Conclusões.

Em cada prorrogação:

Os trabalhos a executar nas prorrogações, ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se que sejam, na sua maioria programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a Minerália prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º Ano - 100.000,00 (euro);

2.º Ano - 100.000,00 (euro);

Em cada prorrogação: 150.000,00 (euro).

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 7.500 (euro).

Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:

Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

Percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:

Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 % do montante devido.

Este encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 1/4 do montante a receber dentro dos seguintes limites:

a) 25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;

b) 25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;

c) 50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias (câmaras municipais, freguesias) abrangidas pela área da concessão;

Cada abatimento obriga o Minerália a, no mínimo efetuar metade do valor nas alíneas a) e b) do molde a que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e na alínea c) de um montante entre 5 % a 10 %.

Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 10 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

11 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

307259378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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