O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,
Considerando que:
a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para o Fornecimento de produtos de higiene e prestação de serviços de limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro AQ-HL-2010;
b) O contrato a celebrar vigorará por um período de 24 meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 1.220.336,38 a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e
e) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de Fornecimento de produtos de higiene e prestação de serviços de limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro AQ-HL-2010, até ao montante máximo (euro) 1.220.336,38 a que acresce o IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 171.529,83 a que acresce o IVA;
Ano de 2014 - (euro) 606.546,61 a que acresce o IVA;
Ano de 2015 - (euro) 442.259,94 a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
8 de outubro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
207309151