1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 5987/2013, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 68, de 06 de abril de 2011, subdelego no Comandante em Substituição do Destacamento Territorial de Santa Comba Dão, Alferes de Infantaria, Carlos Manuel de Figueiredo Almeida, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Setembro de 2013.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
10 de outubro de 2013. - O Comandante do Comando Territorial de Viseu, Eduardo Augusto Rodrigues de Seixas, coronel.
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