1 - Nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo com o despacho de subdelegação n.º 9946/2013, de 16 de julho de 2013, do Vice- Almirante Superintendente dos Serviços do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho 2013, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, o 24187 CFR AN Jorge Manuel Nogueira Paiva, competência para autorizar despesas:
a) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000.00 Euros;
b) Relativos a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 25.000.00 Euros;
2 - Delego ainda, nos termos do n.º 2 do artigo 86 do Código do Procedimento Administrativo, no 24187 CFR AN Jorge Manuel Nogueira Paiva, na qualidade de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão patrimonial e cantina da Direção de Navios, todos os atos e procedimentos que haja que realizar.
3 - Esta subdelegação de competências produz efeitos a partir da presente data, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, desde 25 de junho de 2013.
10 de outubro de 2013. - O Contra-Almirante, José Luís Garcia Belo.
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