Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/349/DDF/2013
Desenvolvimento da prática desportiva
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/157/DDF/2013
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, número de identificação de pessoa coletiva 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de presidente do conselho diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de vice-presidente do conselho diretivo, adiante designado como primeiro outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Voleibol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de despacho 58/93, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 398, de 11 de dezembro de 1993, com sede na Avenida da França, 549, 4050-279 Porto, número de identificação de pessoa coletiva 501982060, aqui representada por Vicente Henrique Gonçalves de Araújo, na qualidade de presidente, adiante designada por segundo outorgante;
Considerando que:
A) O primeiro outorgante e o segundo outorgante celebraram o contrato-programa CP/157/DDF/2013, em 3 de junho de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva, que o segundo outorgante apresentou ao primeiro outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como contrato 398/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 12 de junho de 2013;
C) A cláusula 11.ª do contrato-programa CP/157/DDF/2013 estabelece:
«1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
2 - O valor global da comparticipação financeira é revisto em outubro de 2013, mediante a disponibilidade financeira do Instituto e a execução técnica e financeira do programa de atividades de desenvolvimento da prática desportiva referente ao 1.º semestre.»
D) Face ao exposto, conforme previsto no n.º 2 da cláusula 11.ª, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo segundo outorgante:
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, e do disposto no clausulado do contrato-programa CP/157/DDF/2013, é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/157/DDF/2013 tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva do segundo outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da cláusula 3.ª do contrato-programa CP/157/DDF/2013
O n.º 1 da cláusula 3.ª, «Disponibilização da comparticipação financeira», do contrato-programa CP/157/DDF/2013 passa a ter a seguinte redação:
«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de (euro) 982 800, com a seguinte distribuição:
a) A quantia de (euro) 367 079, destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do segundo outorgante;
b) A quantia de (euro) 615 721, destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea c) infra;
c) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b) supra inclui uma quantia de (euro) 60 088, destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil 'GIRAVOLEI/GIRA+'».
Cláusula 3.ª
Alteração da cláusula 4.ª do contrato-programa CP/157/DDF/2013
O n.º 1 da cláusula 4.ª, «Disponibilização da comparticipação financeira», do contrato-programa CP/157/DDF/2013 passa a ter a seguinte redação:
«1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) (euro) 94 166 nos meses de janeiro a março;
b) (euro) 155 632 até 15 dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa;
c) (euro) 77 810 nos meses de junho a dezembro.»
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 10 de outubro de 2013, em dois exemplares de igual valor.
10 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Voleibol, Vicente Henrique Gonçalves de Araújo.
207317365