Contrato-programa de desenvolvimento desportivo
Aditamento CP/333/DDF/2013
Desenvolvimento da prática desportiva
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/174/DDF/2013
Entre o:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Atletismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 36/93, de 29 de novembro de 1993, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 421/2013, de 11 de dezembro de 1993, com sede na(o) Largo da Lagoa, 15 B, 2795-116 Linda-a-Velha, NIPC 501136517, aqui representada por Jorge António de Campos Vieira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa CP/174/DDF/2013, em 7 de junho de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 421/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 26 de junho de 2013;
C) A cláusula 11.ª do contrato-programa CP/174/DDF/2013 estabelece:
"1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
2 - O valor global da comparticipação financeira é revisto em outubro de 2013, mediante a disponibilidade financeira do Instituto e a execução técnica e financeira do Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva referente ao 1.º semestre"
D) Face ao exposto, conforme previsto no n.º 2 da cláusula 11.ª, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante.
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa CP/174/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/174/DDF/2013 tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º Outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa CP/174/DDF/2013
O n.º 1, da Cláusula 3.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa CP/174/DDF/2013 passa a ter a seguinte redação:
"1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 1.169.350,00 (euro), com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 369.277,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º Outorgante;
b) A quantia de 800.073,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea c), infra;
c) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b), supra inclui uma quantia de 11.983,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Plano estratégico de desenvolvimento do atletismo jovem".
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa CP/174/DDF/2013
O n.º 1, da Cláusula 4.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa CP/174/DDF/2013 passa a ter a seguinte redação:
"1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) 119.166,00 (euro) nos meses de janeiro a março,
b) 180.452,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa,
c) 90.200,00 (euro) nos meses de junho a dezembro."
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 10 de outubro de 2013, em dois exemplares de igual valor.
10 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Jorge António de Campos Vieira.
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