Contrato-programa de desenvolvimento desportivo
Aditamento CP/335/DDF/2013
Desenvolvimento da prática desportiva
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/80/DDF/2013
Entre o:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Ciclismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 58/94, de 23 de setembro de 1994, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 397/2013, de 7 de outubro de 1994, com sede na(o) Rua de Campolide, n.º 237, 1070-030 Lisboa, NIPC 500110379, aqui representada por Delmino Albano Magalhães Pereira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa CP/80/DDF/2013, em 3 de junho de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 397/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 12 de junho de 2013;
C) A cláusula 11.ª do contrato-programa CP/80/DDF/2013 estabelece:
"1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
2 - O valor global da comparticipação financeira é revisto em outubro de 2013, mediante a disponibilidade financeira do Instituto e a execução técnica e financeira do Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva referente ao 1.º semestre"
D) Face ao exposto, conforme previsto no n.º 2 da cláusula 11.ª, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa CP/80/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/80/DDF/2013 tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º Outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa CP/80/DDF/2013
O n.º 1, da Cláusula 3.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa CP/80/DDF/2013 passa a ter a seguinte redação:
"1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 485.940,00 (euro), com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 139.168,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º Outorgante;
b) A quantia de 346.772,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea c), infra;
c) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b), supra inclui uma quantia de 12.075,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Projeto Escolas de Ciclismo".
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa CP/80/DDF/2013
O n.º 1, da Cláusula 4.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa CP/80/DDF/2013 passa a ter a seguinte redação:
"1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) 46.250,00 (euro) nos meses de janeiro a março,
b) 77.200,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa,
c) 38.570,00 (euro) nos meses de junho a dezembro."
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 9 de outubro de 2013, em dois exemplares de igual valor.
9 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ciclismo, Delmino Albano Magalhães Pereira.
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