Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - aditamento n.º CP/282/DDF/2013
Enquadramento técnico
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/199/DDF/2013
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede
na(o) Rua da Madalena, 179 - 2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Mário Rui Tavares Saldanha, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o contrato-programa n.º CP/199/DDF/2013, em 3 de junho de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do programa de enquadramento técnico, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 401/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 12 de junho de 2013;
C) Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/199/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/199/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/199/DDF/2013, tem por objeto produzir alterações no Enquadramento Técnico a comparticipar abrangido pelo contrato-programa acima identificado indicado no Anexo I daquele contrato-programa..
Cláusula 2.ª
Alteração da Anexo I ao contrato-programa n.º CP/199/DDF/2013
1 - O Anexo I ao contrato-programa n.º CP/199/DDF/2013 passa a ter a redação indicada no Anexo I ao presente aditamento.
2 - A alteração aludida na presente cláusula entra produz efeitos a 1 de maio de 2013.
Cláusula 3.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Assinado em Lisboa, em 9 de outubro de 2013, em dois exemplares de igual valor.
9 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Manuel Cravina Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Mário Rui Tavares Saldanha.
ANEXO I
(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo - aditamento n.º CP/282/DDF/2013)
Enquadramento técnico a comparticipar abrangido pelo contrato acima identificado
(ver documento original)
207315526