Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 619/2013, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/368/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e o Comité Olímpico de Portugal - aditamento ao contrato-programa de atividades regulares n.º CP/285/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 619/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento n.º CP/368/DDF/2013

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/285/DDF/2013

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 LISBOA, NIPC 501498958, aqui representado por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designado por COP ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/285/DDF/2013, em 12 de julho de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 505/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 26 de julho de 2013;

C. A cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/285/DDF/2013 estabelece:

"O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;"

D. Verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir financiamento nos meses de outubro a dezembro com vista ao cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º outorgante;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/285/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/285/DDF/2013 tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Atividades Regulares do 2.º outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/285/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 3.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/285/DDF/2013 passa a ter a seguinte redação:

"1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 400.000,00 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 316.500,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com despesas de funcionamento decorrentes do exercício do 2.º outorgante;

b) A quantia de 48.500,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente o Centro de Apoio Jurídico;

c) A quantia de 35.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente as atividades da CAO - GAAO onde se inclui a realização da Semana Olímpica;"

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/285/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 4.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/285/DDF/2013 passa a ter a seguinte redação:

"1. A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a) 39.500,00 (euro) nos meses de janeiro a março,

b) 93.880,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa,

c) 31.270,00 (euro) nos meses de julho a dezembro."

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 9 de outubro de 2013, em dois exemplares de igual valor.

9 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Constantino.

207315859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda