Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento n.º CP/368/DDF/2013
Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/285/DDF/2013
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 LISBOA, NIPC 501498958, aqui representado por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designado por COP ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A. O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/285/DDF/2013, em 12 de julho de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 505/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 26 de julho de 2013;
C. A cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/285/DDF/2013 estabelece:
"O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;"
D. Verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir financiamento nos meses de outubro a dezembro com vista ao cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º outorgante;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/285/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/285/DDF/2013 tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Atividades Regulares do 2.º outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/285/DDF/2013
O n.º 1, da Cláusula 3.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/285/DDF/2013 passa a ter a seguinte redação:
"1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 400.000,00 (euro), com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 316.500,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com despesas de funcionamento decorrentes do exercício do 2.º outorgante;
b) A quantia de 48.500,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente o Centro de Apoio Jurídico;
c) A quantia de 35.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente as atividades da CAO - GAAO onde se inclui a realização da Semana Olímpica;"
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/285/DDF/2013
O n.º 1, da Cláusula 4.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/285/DDF/2013 passa a ter a seguinte redação:
"1. A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) 39.500,00 (euro) nos meses de janeiro a março,
b) 93.880,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa,
c) 31.270,00 (euro) nos meses de julho a dezembro."
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 9 de outubro de 2013, em dois exemplares de igual valor.
9 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Constantino.
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