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Aviso 12906/2013, de 22 de Outubro

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Sumário

Conclusão de períodos experimentais

Texto do documento

Aviso 12906/2013

Para os devidos efeitos se torna público que nos termos do n.º 2, do artigo 73.º e artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e da al. b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foram concluídos com sucesso os seguintes períodos experimentais, a saber:

Em 05 de setembro de 2013, do Assistente Operacional, Manuel Cunha da Silva, data a partir da qual, por meu despacho de 05 de setembro de 2013, determinei a efetiva ocupação do posto de Trabalho pelo referido trabalhador na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, com a remuneração base mensal correspondente à 1.ª posição e ao nível 1 remuneratórios (RMMG) da Tabela Remuneratória Única.

Em 27 de setembro de 2013, dos Técnicos Superiores, Adolfo Miguel Pereira de Barros (área e Fisioterapia) e José Manuel Martins de Vasconcelos (área de Informática), data a partir da qual, por meus despachos de 27 de setembro de 2013, determinei a efetiva ocupação dos Postos de Trabalho pelos referidos trabalhadores na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, com a remuneração base mensal correspondente à 2.ª posição e ao nível 15 remuneratórios da Tabela Remuneratória Única;

27 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Lopes Gonçalves Barbosa.

307308188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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