Ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego sem possibilidades de subdelegação as competências a seguir discriminadas no Adjunto do Diretor, Hermínio António Martins Cardoso, docente do quadro do grupo 260:
Vice-Presidente do Conselho Administrativo;
Proceder à coordenação e avaliação do pessoal não docente;
Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho do Pessoal Não Docente;
Gerir instalações, espaços e equipamentos do Agrupamento;
Supervisionar o funcionamento diário do refeitório, bufete e reprografia;
Supervisionar e apoiar as atividades do Desporto Escolar;
Superintender à produção e atualização do inventário do agrupamento;
Colaborar na preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e coordena.
O presente despacho produz efeitos a 2 de setembro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados.
9 de outubro de 2013. - O Diretor, José Alberto Moreira Araújo.
207310658