A Junta de Freguesia da Vitória na sua reunião de três de setembro de dois mil e treze, deliberou ao abrigo da alínea d) n.º 1 do artigo 34.º da L.A.L. promover a mobilidade interna intercarreiras nos termos da alínea b) n.º 2 do artigo 59.º e n.º 3 do artigo 60.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, da auxiliar de educação, Maria Alcina Machado de Almeida Lopes Alves, licenciada em serviço social, para preencher a vaga na categoria de técnica superior na coordenação dos serviços de creche, infantário e ATL pelo facto da coordenadora titular se encontrar de licença sem vencimento de longa duração, conforme mapa de pessoal aprovado na Assembleia de Freguesia da Vitória, realizada em 21 de dezembro de 2012. Em cumprimento do disposto na alínea d) n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não há lugar a qualquer valorização remuneratório.
3 de setembro de 2013. - O Presidente da Junta, António Fernando da Silva Oliveira.
307290627