Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 3.28 da delegação de competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E., de 6 de junho de 2013, publicadas no D.R. 2.ª série - N.º 177 de 13 de setembro, Carlos António Mateus Gomes, vogal executivo do Conselho de Administração, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:
1 - No Diretor do serviço de gestão de doentes, Dr. José António Galego Estrompa:
1.1 - A responsabilidade de direção do serviço de admissão de doentes, nomeadamente:
1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;
1.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
1.1.3 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;
1.1.4 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações aos planos de férias;
1.1.5 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;
1.1.6 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias;
1.1.7 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.
2 - Na Diretora do serviço de gestão de recursos humanos, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes:
2.1 - A responsabilidade de direção do serviço de gestão de recursos humanos, nomeadamente:
2.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;
2.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
2.1.3 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal, no âmbito do serviço;
2.1.4 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias, no âmbito do serviço;
2.1.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;
2.1.6 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a juntas médicas da ADSE e CGA;
2.1.7 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos;
2.1.8 - Justificar e injustificar falta dos trabalhadores, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;
2.1.9 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
2.1.10 - Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
2.1.11 - Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
2.1.12 - Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
2.1.13 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
2.1.14 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;
2.1.15 - Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;
2.1.16 - Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do art.º249 do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;
2.1.17 - Autorizar a transferência de férias, para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
2.1.18 - Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos funcionários públicos/agentes, nos termos da lei;
2.1.19 - Decidir da justificação ou injustificação de faltas de todo o pessoal, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei.
A presente delegação produz efeitos a 25 de maio de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados.
25-09-2013. - O Vogal Executivo, Carlos António Mateus Gomes.
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