Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2.13 da delegação de competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E., de 6 de junho de 2013, publicadas no D.R. 2.ª série, N.º 177 de 13 de setembro, José Fernando Pereira Biléu Ventura, vogal executivo do Conselho de Administração, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:
1 - No Diretor dos serviços financeiros, o Dr. Nuno Miguel Amaral Domingos:
1.1 - A responsabilidade de direção dos serviços financeiros, nomeadamente:
1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências, para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento dos serviços referidos;
1.1.2 - Coordenar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;
1.1.3 - Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;
1.1.4 - Autorizar a anulação de notas de débito relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;
1.1.5 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
1.1.6 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;
1.1.7 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações nos planos de férias;
1.1.8 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;
1.1.9 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.
2 - Na Diretora de serviços de aprovisionamento, Dra. Ana Maria Silvestre Duarte:
2.1 - A direção do serviço de aprovisionamento, nomeadamente:
2.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente assegurar o correto funcionamento do serviço;
2.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de aprovisionamento;
2.1.3 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade;
2.1.4 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;
2.1.5 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço de aprovisionamento;
2.1.6 - Os serviços de transporte estão incluídos no serviço de aprovisionamento;
2.1.7 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor da responsabilidade de (euro) 50.000;
2.1.8 - Escolher o tipo de procedimento a adotar até ao limite do número anterior e propor os restantes de acordo com Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro e o Regulamento de Compras do HESE;
2.1.9 - Nos procedimentos de empreitadas de obras públicas, locações e aquisições de bens e serviços, propor os júris e comissões de análise;
2.1.10 - Preparar e instituir os processos de realização de despesas, cujas competências de autorização estejam nos valores acima das suas competências;
2.1.11 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento.
A presente delegação produz efeitos a 25 de maio de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados.
25-09-2013. - O Vogal Executivo, José Fernando Pereira Biléu Ventura.
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