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Deliberação 1855/2013, de 14 de Outubro

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Sumário

Deliberação do conselho de gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 1855/2013

Considerando o disposto no artigo 47.º e dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, conjugado com o disposto no artigo 9.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, aprovados pelo despacho reitoral n.º 22695/2009, de 11 de setembro publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro, o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, delibera, na sua reunião de 19 de setembro de 2013, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento.

2 - Delegar esta competência, até ao montante de (euro)199.519,16, nos membros do Conselho de Gestão:

João Manuel Pardal Barreiros, Vice-Reitor, que preside;

David João Varela Xavier, Administrador dos Serviços de Ação Social;

Valentina Maria Azinheira Matoso, responsável de Administração, Património e Recursos Humanos.

3 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente deliberação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação, desde 26 de julho de 2013.

19 de setembro de 2013. - O Vice-Reitor, João Barreiros. - O Administrador dos Serviços de Ação Social, David Xavier. - A Responsável pela Administração, Património e Recursos Humanos, Valentina Matoso.

207292903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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