Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 19 de setembro de 2013, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento.
2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro)1.000.000,00, nos membros do Conselho de Gestão:
António Manuel da Cruz Serra, Reitor, que preside;
João Manuel Pardal Barreiros, Vice-Reitor;
Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Administradora;
Luís Lameiro Santos, Diretor do Departamento de Estratégia e Relações Externas;
Hermínio Adães Ribeiro, Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros.
3 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente deliberação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação, desde 26 de julho de 2013.
19 de setembro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra. - O Vice-Reitor, João Barreiros. - A Administradora, Ana Maduro. - O Diretor do Departamento de Estratégia e Relações Externas, Luís Lameiro Santos. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros, Hermínio Adães Ribeiro.
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