De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego no adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Manuel Rodrigues Carlos Oliveira, as seguintes competências:
1) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos cursos do ensino secundário, nas diversas modalidades, em funcionamento no Agrupamento de Escolas de Esgueira;
2) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;
3) Assinar as certidões de habilitações relacionadas com o ensino secundário;
4) Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao ensino secundário;
5) Superintender a candidatura pedagógica e acompanhar a candidatura financeira no âmbito dos cursos profissionais;
6) Superintender a constituição de turmas no ensino secundário;
7) Decidir sobre os pedidos de equivalência, nos termos da legislação em vigor;
8) Superintender no processo de organização dos exames nacionais, sem prejuízo das atribuições definidas para o secretariado de exames;
9) Coordenar os processos de gestão informática dos processos de alunos.
Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados, nos termos da legislação aplicável, pelo adjunto, Manuel Rodrigues Carlos Oliveira, desde o dia 3 de julho de 2013.
1 de outubro de 2013. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.
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