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Despacho 13072/2013, de 14 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira

Texto do documento

Despacho 13072/2013

De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego no adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Manuel Rodrigues Carlos Oliveira, as seguintes competências:

1) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos cursos do ensino secundário, nas diversas modalidades, em funcionamento no Agrupamento de Escolas de Esgueira;

2) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;

3) Assinar as certidões de habilitações relacionadas com o ensino secundário;

4) Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao ensino secundário;

5) Superintender a candidatura pedagógica e acompanhar a candidatura financeira no âmbito dos cursos profissionais;

6) Superintender a constituição de turmas no ensino secundário;

7) Decidir sobre os pedidos de equivalência, nos termos da legislação em vigor;

8) Superintender no processo de organização dos exames nacionais, sem prejuízo das atribuições definidas para o secretariado de exames;

9) Coordenar os processos de gestão informática dos processos de alunos.

Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados, nos termos da legislação aplicável, pelo adjunto, Manuel Rodrigues Carlos Oliveira, desde o dia 3 de julho de 2013.

1 de outubro de 2013. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.

207294937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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