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Despacho 13071/2013, de 14 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira

Texto do documento

Despacho 13071/2013

De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego no adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Luís Manuel Domingos Patrício, as seguintes competências:

1 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos do Agrupamento de Escolas, sem prejuízo das competências próprias do Município no que respeita à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;

2 - Superintender os processos relacionados com a utilização das instalações das escolas Básica Aires Barbosa e Escola Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima, por entidades externas.

3 - Gerir todas as plataformas e sistemas informáticos implementados no Agrupamento de Escolas;

4 - Superintender e desenvolver todos os processos relacionados com a segurança de pessoas e equipamentos do Agrupamento de Escolas, com exceção daqueles que competem ao Município;

5 - Superintender os processos relacionados com a utilização das instalações das escolas Básica Aires Barbosa e Escola Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima, por entidades externas.

Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados nos termos da legislação aplicável pelo adjunto Luís Manuel Domingos Patrício desde o dia 3 de julho de 2013.

01/10/2013. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.

207294742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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