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Despacho 13070/2013, de 14 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira

Texto do documento

Despacho 13070/2013

De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Isabel Maria Sintra Teixeira Branco, as seguintes competências:

1 - Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, incluindo os cursos de educação e formação e formações vocacionais;

2 - Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;

3 - Assinar as certidões de habilitações relacionadas com os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e cursos EFA;

4 - Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

5 - Superintender as candidaturas pedagógicas no âmbito dos cursos CEF e formações vocacionais e acompanhar a respetiva candidatura financeira;

6 - Superintender na organização dos cursos de educação e formação de adultos, incluindo as candidaturas pedagógicas e o acompanhamento da candidatura financeira;

7 - Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, de iniciativa interna e externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas;

8 - Superintender o trabalho a realizar pela equipa das bibliotecas escolares, incluindo a convocação das professoras bibliotecárias e equipas da biblioteca;

9 - Superintender e decidir sobre a distribuição de serviço e organização de horários do pessoal não docente do agrupamento de escolas;

10 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente do agrupamento de escolas;

11 - Superintender os refeitórios e bufetes do agrupamento de escolas.

12 - Submeter os horários docentes de oferta de escola e proceder à seleção dos candidatos através da plataforma da DGAE;

13 - Aplicar medidas disciplinares aos alunos de repreensão registada.

14 - Superintender e decidir sobre todos os processos relacionados com a ação social escolar.

16 - Superintender a articulação entre o Agrupamento de Escolas e a CPCJ de Aveiro.

17 - Substituir a diretora em todas as situações de ausência e ou impedimento.

Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados pela subdiretora, Isabel Maria Sintra Teixeira Branco, nos termos da legislação aplicável, desde o dia 3 de julho de 2013.

1 de outubro de 2013. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.

207294629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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