De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Isabel Maria Sintra Teixeira Branco, as seguintes competências:
1 - Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, incluindo os cursos de educação e formação e formações vocacionais;
2 - Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;
3 - Assinar as certidões de habilitações relacionadas com os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e cursos EFA;
4 - Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
5 - Superintender as candidaturas pedagógicas no âmbito dos cursos CEF e formações vocacionais e acompanhar a respetiva candidatura financeira;
6 - Superintender na organização dos cursos de educação e formação de adultos, incluindo as candidaturas pedagógicas e o acompanhamento da candidatura financeira;
7 - Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, de iniciativa interna e externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas;
8 - Superintender o trabalho a realizar pela equipa das bibliotecas escolares, incluindo a convocação das professoras bibliotecárias e equipas da biblioteca;
9 - Superintender e decidir sobre a distribuição de serviço e organização de horários do pessoal não docente do agrupamento de escolas;
10 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente do agrupamento de escolas;
11 - Superintender os refeitórios e bufetes do agrupamento de escolas.
12 - Submeter os horários docentes de oferta de escola e proceder à seleção dos candidatos através da plataforma da DGAE;
13 - Aplicar medidas disciplinares aos alunos de repreensão registada.
14 - Superintender e decidir sobre todos os processos relacionados com a ação social escolar.
16 - Superintender a articulação entre o Agrupamento de Escolas e a CPCJ de Aveiro.
17 - Substituir a diretora em todas as situações de ausência e ou impedimento.
Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados pela subdiretora, Isabel Maria Sintra Teixeira Branco, nos termos da legislação aplicável, desde o dia 3 de julho de 2013.
1 de outubro de 2013. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.
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