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Despacho 13030/2013, de 14 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada em Direito Ana Cruz no cargo de assessora do Provedor de Justiça

Texto do documento

Despacho 13030/2013

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, com a redação atualmente vigente, renovo a comissão de serviço da licenciada em Direito Ana Maria Lourenço da Cruz, para o cargo de Assessora do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

26 de setembro de 2013. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Nota curricular

Ana Maria Lourenço da Cruz - natural de Lisboa (26.08.1964).

Licenciada em Direito (1983-1988) pela Faculdade de Direito de Lisboa.

Detém três Pós-graduações, respetivamente, Especialização em Direito Fiscal pelo Instituto Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito de Lisboa (2012-2013), Direito da Concorrência e da Regulação. pelo mesmo Instituto (2003-2004) e Estudos Europeus pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (1997-1998).

Desde abril de 2005 - Assessora do Provedor de Justiça, em regime de comissão de serviço, na área dos assuntos económicos e financeiros, fiscalidade, fundos europeus e nacionais, responsabilidade civil, contratação pública e direitos dos consumidores.

Junho de 2003 a abril de 2005 - Jurista no Gabinete Municipal de Auditoria da Câmara Municipal de Oeiras;

Agosto de 2000 a junho de 2003 - Inspetora Superior Principal na Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça;

1994-2000 - Assessora do Provedor de Justiça, na mesma área em que atualmente exerce funções.

1992-1993 - Jornalista do «Diário Económico» para a área da União Europeia;

1990-1992 - Estágio de advocacia concluído e um ano de prática de advocacia (inscrição na Ordem dos Advogados suspensa a pedido).

Participação na obra coletiva XX Aniversário da Provedoria de Justiça (1995) com o artigo «Reprivatizações - Limites à participação de Entidades estrangeiras, residentes ou com sede da União Europeia».

207294142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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