Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12583/2013, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Plano de Urbanização da Quinta da Saúde/Cabeço de Mouro/Salão Frio - elaboração

Texto do documento

Aviso 12583/2013

Plano de Urbanização da Quinta da Saúde/Cabeço de Mouro/Salão Frio - Elaboração

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 16.09.2013, aprovou, nos termos do ponto 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, a necessidade de elaboração do Plano de Urbanização da Quinta da Saúde/Cabeço de Mouro/Salão Frio.

Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 77.º do decreto-lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas à Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, Apartado 47, 7300-186 Portalegre.

1 de outubro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

207293519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda