Subdelegação de competências - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2.13 da delegação de competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 6 de junho de 2013, publicadas no D.R. 2.ª série - N.º 177 de 13 de setembro, Dr. Manuel Gonçalves Carvalho, Presidente do Conselho de Administração, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:
1 - No Diretor do serviço de instalações e equipamentos, Eng.º Pedro Filipe Neves Conchinha Ramalho Ilhéu, as seguintes responsabilidades e competências:
1.1 - A responsabilidade de direção do serviço de instalações e equipamentos, nomeadamente:
1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;
1.1.2 - Autorizar a aquisição de serviços de manutenção preventiva e curativa até ao limite de 25.000(euro);
1.1.3 - Autorizar a adjudicação e a realização de despesas para a aquisição do mesmo tipo de serviços até ao limite de (euro) 25.000;
1.1.4 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
1.1.5 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade;
1.1.6 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações nos planos de férias;
1.1.7 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;
1.1.8 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.
2 - Na Técnica Sónia da Piedade Martins:
2.1 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de tecnologias e sistemas de informação;
2.2 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade do serviço;
2.3 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal do serviço de sistemas e tecnologias de informação;
2.4 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço de sistemas e tecnologias de informação.
A presente delegação produz efeitos a 25 de maio de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados.
25 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Gonçalves Carvalho.
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