Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13019/2013, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Criação da Escola Doutoral da Universidade Nova de Lisboa, que se denomina «NOVA Escola Doutoral»

Texto do documento

Despacho 13019/2013

No uso da competência que me foi conferida pelo disposto no artigo 92.º n.º 1, alínea t) da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no artigo 10.º n.º 2, alínea s) dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 42/2008, de 18 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008) e ouvidos o Conselho Geral e o Colégio de Diretores, determino o seguinte:

1.º É criada a Escola Doutoral da Universidade Nova de Lisboa, que se denomina "NOVA Escola Doutoral".

2.º A NOVA Escola Doutoral tem como missão garantir a qualidade, promover a interdisciplinaridade e assegurar a internacionalização dos programas doutorais de toda a Universidade.

3.º Compete à NOVA Escola Doutoral:

a) Contribuir para que a formação doutoral da NOVA seja reconhecida como excelente, a nível nacional e internacional;

b) Divulgar e promover as atividades da Escola e zelar pela sua qualidade;

c) Promover a realização de formação complementar aos estudantes do terceiro ciclo de estudos e aos orientadores, reforçando a sua formação pessoal e profissional, designadamente através de cursos de formação transversal, conferências, seminários e workshops.

d) Organizar atividades científicas e académicas que promovam a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, criando um espaço aberto de discussão e criatividade;

e) Projetar externamente os programas de doutoramento da Universidade a nível nacional e internacional, de forma a reforçar a imagem da Universidade.

f) Fomentar a partilha das melhores práticas entre os programas doutorais, nomeadamente através da promoção de mecanismos de atração e recrutamento dos melhores estudantes no plano nacional e internacional e de mecanismos de garantia de qualidade e de avaliação internacional, dinamizando a interação com a Sociedade e com as Empresas;

g) Promover a cooperação interinstitucional, a nível nacional e internacional.

4.º A coordenação da NOVA Escola Doutoral será assegurada por:

a) Um membro da Equipa Reitoral, designado pelo Reitor, que dirigirá;

b) Um membro designado pelo Reitor, que coadjuvará;

c) Nove membros do corpo docente ou investigador, um por cada unidade orgânica, designados pelos respetivos Diretores.

5.º Os mandatos dos membros da NOVA Escola Doutoral têm a duração de três anos.

6.º A coordenação da NOVA Escola Doutoral ouvirá, a título consultivo, estudantes do terceiro ciclo de estudos.

1 de outubro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

207292596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda