No uso da competência que me foi conferida pelo disposto no artigo 92.º n.º 1, alínea t) da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no artigo 10.º n.º 2, alínea s) dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 42/2008, de 18 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008) e ouvidos o Conselho Geral e o Colégio de Diretores, determino o seguinte:
1.º É criada a Escola Doutoral da Universidade Nova de Lisboa, que se denomina "NOVA Escola Doutoral".
2.º A NOVA Escola Doutoral tem como missão garantir a qualidade, promover a interdisciplinaridade e assegurar a internacionalização dos programas doutorais de toda a Universidade.
3.º Compete à NOVA Escola Doutoral:
a) Contribuir para que a formação doutoral da NOVA seja reconhecida como excelente, a nível nacional e internacional;
b) Divulgar e promover as atividades da Escola e zelar pela sua qualidade;
c) Promover a realização de formação complementar aos estudantes do terceiro ciclo de estudos e aos orientadores, reforçando a sua formação pessoal e profissional, designadamente através de cursos de formação transversal, conferências, seminários e workshops.
d) Organizar atividades científicas e académicas que promovam a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, criando um espaço aberto de discussão e criatividade;
e) Projetar externamente os programas de doutoramento da Universidade a nível nacional e internacional, de forma a reforçar a imagem da Universidade.
f) Fomentar a partilha das melhores práticas entre os programas doutorais, nomeadamente através da promoção de mecanismos de atração e recrutamento dos melhores estudantes no plano nacional e internacional e de mecanismos de garantia de qualidade e de avaliação internacional, dinamizando a interação com a Sociedade e com as Empresas;
g) Promover a cooperação interinstitucional, a nível nacional e internacional.
4.º A coordenação da NOVA Escola Doutoral será assegurada por:
a) Um membro da Equipa Reitoral, designado pelo Reitor, que dirigirá;
b) Um membro designado pelo Reitor, que coadjuvará;
c) Nove membros do corpo docente ou investigador, um por cada unidade orgânica, designados pelos respetivos Diretores.
5.º Os mandatos dos membros da NOVA Escola Doutoral têm a duração de três anos.
6.º A coordenação da NOVA Escola Doutoral ouvirá, a título consultivo, estudantes do terceiro ciclo de estudos.
1 de outubro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
207292596