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Despacho 12964/2013, de 11 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado em Direito Ricardo Teixeira no cargo de assessor do Provedor de Justiça

Texto do documento

Despacho 12964/2013

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, com a redação atualmente vigente, renovo a comissão de serviço do licenciado em Direito Ricardo João de Vasconcelos Teixeira, para o cargo de Assessor do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

26 de setembro de 2013. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Nota curricular

Ricardo João de Vasconcelos Teixeira - natural de Coimbra (24.04.1969).

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1994).

Assessor do Provedor de Justiça desde dezembro de 2009, nas matérias relacionadas com os direitos dos trabalhadores.

É técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, onde exerceu as funções de chefe de divisão, em regime de substituição, da Divisão das Relações Coletivas de Trabalho (de abril a dezembro de 2009).

Foi Jurista no Instituto de Formação Turística (de janeiro de 1997 a novembro de 1998) e do Gabinete de Apoio ao Processo de Integração (de março a dezembro de 1996), ambos em Macau.

Representou o Ministério das Finanças e da Administração Pública em processos de contratação coletiva e coordenou o grupo de trabalho da Direção-Geral da Administração Pública para o Acompanhamento do Regime do Contrato Individual de Trabalho.

Foi formador e participou como orador em sessões de esclarecimento sobre os novos regimes de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117287.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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