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Despacho (extrato) 12821/2013, de 8 de Outubro

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Sumário

Consolidação no posto de trabalho do mapa de Pessoal Civil do Exército do assistente operacional Alfredo Marchão Rodrigues, do Depósito Geral de Material do Exército

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12821/2013

Nos termos e para os efeitos do n.º 1, al. b), do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27Fev, torna-se público que, o trabalhador Alfredo Marchão Rodrigues, NM 91021397, atualmente com relação jurídica laboral pública em contrato por tempo indeterminado, integrado na carreira geral de Assistente Operacional, provindo em regime de requisição do Quadro de Excedentes, criado junto da Secretaria Geral do Ministério da Defesa Nacional, consolidou permanência em posto de trabalho do Mapa de Pessoal Civil do Exército, em 01 de janeiro de 2012, por força do disposto no artigo 35.º, da Lei 64-A/2008 de 30Dez, alteração introduzida ao artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27Fev. (Isento de fiscalização prévia do TC)

24 de setembro de 2013. - O Chefe da Repartição, Nuno Correia Neves, COR INF.

207284544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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