Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 19 de setembro de 2013, precedendo anuência da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de assistente técnica de Ana Maria Pastorinho Cortes dos Santos Graça, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando a trabalhadora a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto da Defesa Nacional, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013.
20 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Vitor Daniel Rodrigues Viana.
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