Decreto do Presidente da República 3/87, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 7/1987, 1º Suplemento, Série I de 1987-01-09.
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Data:
1987-01-09
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Reduz, por indulto, em três anos de prisão a pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé no processo n.º 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa.
Decreto do Presidente da República n.º 3/87
de 9 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé, de 55 anos de idade, no processo 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em três anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/01/09/plain-111663.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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