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Decreto do Presidente da República 3/87, de 9 de Janeiro

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Sumário

Reduz, por indulto, em três anos de prisão a pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé no processo n.º 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 3/87

de 9 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé, de 55 anos de idade, no processo 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em três anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/01/09/plain-111663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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