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Anúncio de Procedimento 4931/2013, de 3 de Outubro

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Sumário

Ampliação do Centro Bibliográfico e Documental Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa e Arquivo Municipal

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4931/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506884929 - Município de Celorico de Basto

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Município de Celorico de Basto

Endereço: Praça Cardeal D. António Ribeiro

Código postal: 4890 291

Localidade: Celorico de Basto

Telefone: 00351 255320300

Fax: 00351 255321937

Endereço Eletrónico: geral@mun-celoricodebasto.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Ampliação do Centro Bibliográfico e Documental Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa e Arquivo Municipal

Descrição sucinta do objeto do contrato: Ampliação do Centro Bibliográfico e Documental Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa e

Arquivo Municipal

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1216000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45262800

Valor: 1216000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Celorico de Basto

País: PORTUGAL

Distrito: Braga

Concelho: Celorico de Basto

Código NUTS: PT115

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 365 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Os documentos de habilitação devem ser apresentados através da plataforma eletrónica de contratação vortal, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

1 - O adjudicatário tem de apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 10 dias a contar da notificação da adjudicação:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do presente programa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do

CCP.

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55º do Código dos

Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro.

c) Alvarás ou títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, nos termos do artigo 2.º deste Programa de Procedimento.

d) Se for o caso, alvarás ou título de registo da titularidade de subcontratados, acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes e indicados na proposta

e) No caso de se tratar de adjudicatário ou um subcontratado, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico

Europeu que não seja titular do alvará ou do título de registo atrás referidos deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

2 - Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.

3 - Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

4- Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas: a) Os documentos previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 devem ser apresentados por todos os seus membros.

b) O documento referido na alínea c) do nº 1, tem que ser apresentado por todos os membros do agrupamento concorrente que exerçam a atividade da construção.

c) É aplicável aos membros dos agrupamentos concorrentes o disposto a alínea d) do nº 1.

5- Os documentos de habilitação serão apresentados de modo idêntico ao da apresentação da proposta.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Município de Celorico de Basto

Endereço desse serviço: Praça Cardeal D. António Ribeiro

Código postal: 4890 291

Localidade: Celorico de Basto

Telefone: 00351 255320300

Fax: 00351 255321937

Endereço Eletrónico: geral@mun-celoricodebasto.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: VortalGov

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 5. O interessado deverá através da plataforma vortal solicitar a aquisição das peças do concurso.

5.1 Depois de solicitada a aquisição das peças o interessado deverá efetuar o pagamento das peças do concurso, mediante o pagamento da quantia de EUR 1.021,62 efetuando por transferência bancária para a conta do "Município de Celorico de Basto" com o NIB: 0035

0240 00000074730 92.

5.2 Depois de efetuado o pagamento o interessado deverá através da plataforma eletrónica anexar o comprovativo da transferência.

5.3 Após ser efetuada a validação do pagamento das peças, pelos responsáveis da "Município de Celorico de Basto", será disponibilizado ao interessado o acesso, visualização e download, às respetivas peças do concurso, através da plataforma eletrónica de contratação pública vortal.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. Critério de adjudicação das propostas

1.1. O critério de adjudicação a estabelecer é o da proposta economicamente mais vantajosa, considerando-se os fatores "Preço" e "Valia técnica da proposta", e aplicando-se, para o efeito, a fórmula

PF = 0,50xPr+0,50xVt, recaindo a adjudicação sobre a proposta com mais elevada pontuação.

1.1.1. Fator Preço: A pontuação deste fator será estabelecida pela seguinte fórmula tendo as variáveis os significados indicados:

Pr = 100 - 25*Pra/Prb

Pr - Pontuação do fator preço

Pra - Preço da proposta em análise;

Prb - Preço da proposta base (valor base de concurso que nos termos da lei é o preço máximo das propostas);

1.1.2. Valia técnica da proposta. A pontuação deste fator será estabelecida pela seguinte fórmula tendo as variáveis os significados indicados:

Vt = 0,10xNj+0,50xMd+0,20xPt+0,10xPSS+0,10xPpr

Vt - Pontuação da Valia Técnica da proposta

Nj - Nota Justificativa do Preço

Md - Memória descritiva e justificativa do modo de execução da empreitada

Pt - Plano de trabalhos composto pelos documentos referidos em 6.1 alínea d)

PSS - Plano de segurança e saúde ajustado à empreitada em apreço

Ppr - Plano de proteção ambiental e de tratamento de resíduos proposto para a obra.

Muito Bom: 76 a 100 pontos;

Bom: 51 a 75 pontos;

Suficiente;

26 a 50 pontos;

Insuficiente;

0 a 25 pontos;

2 - Preço anormalmente baixo : Considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando for igual ou inferior a 40 %, tendo por referência o preço base fixado no programa de procedimento e caderno de encargos.

3 - Não serão consideradas para efeito de adjudicação as propostas que apresentem um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados nos termos do disposto no Artigo 71º do

Código dos Contratos Públicos.

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município de Celorico de Basto

Endereço: Praça Cardeal D. António Ribeiro

Código postal: 4890 291

Localidade: Celorico de Basto

Telefone: 00351 255320300

Fax: 00351 255321937

Endereço Eletrónico: geral@mun-celoricodebasto.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/10/03

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

1 - O alvará de classificação de empreiteiros de obras públicas deve conter: Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Edifícios de

Construção Tradicional, 1.ª, 4.ª, 5.ª e 8.ªsubcategorias da 1.ª categoria, sendo que a 1.ª subcategoria da 1.ª categoria tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta , 1.ª 2.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª e 12.ª subcategorias da 4.ª categoria , na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.

c) Caso o concorrente não disponha de alguma das habilitações exigidas na alínea b), juntará aos documentos de habilitação declaração de compromisso subscrita pelo concorrente, ou, em caso de agrupamento, por todas as empresas dele constituintes, e por cada um dos subempreiteiros, acompanhadas dos alvarás ou respetivas cópias simples, ou dos certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados consoante as situações, e aos quais se vincularão por contrato de subempreitada, celebrado ao abrigo do citado diploma legal, para a execução dos trabalhos que lhe respeitem;

d) Caso o concorrente recorra à faculdade indicada na alínea anterior, deverá juntar em documento anexo à proposta, declaração subscrita por si e por cada um dos subempreiteiros, contendo o valor e a natureza dos trabalhos objeto da subempreitada.

2 - Os consórcios externos de empresas, constituídos nos termos do Artigo 2º deste Programa de Procedimento, aproveitam das autorizações das associadas, devendo, pelo menos, a classe de uma delas cobrir o valor total da proposta

3 - Podem também ser admitidos ao concurso os concorrentes seguintes: a) Os concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia, que apresentem, perante o dono da obra, certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por autoridade competente de Estado membro da União Europeia;

b) Os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que apresentem, perante o dono da obra, certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por autoridade competente de Estado membro da União Europeia, nos termos do mesmo Acordo respetivos instrumentos de aplicação, e que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;

c) Os concorrentes do espaço económico europeu que não apresentem os requisitos referidos nas alíneas anteriores, bem como os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, nos termos estabelecidos nesse Acordo.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Joaquim Monteiro da Mota e Silva

Cargo: Presidente da Câmara

407289518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116451.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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