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Aviso 12268/2013, de 3 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação

Texto do documento

Aviso 12268/2013

Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação

Carlos Fernando Frazão Correia, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, em conformidade com o disposto no artigo 3 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 26/2010, de 30 de março, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão ordinária de 14 de setembro de 2013, aprovou o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Rio Maior, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 26 de julho de 2013.

Mais torna público que o Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Rio Maior foi objeto de apreciação pública, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 26/2010, de 30 de março, pelo período de 30 dias, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de maio de 2013.

23 de setembro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Fernando Frazão Correia.

207273188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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