Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
Carlos Fernando Frazão Correia, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, em conformidade com o disposto no artigo 3 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 26/2010, de 30 de março, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão ordinária de 14 de setembro de 2013, aprovou o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Rio Maior, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 26 de julho de 2013.
Mais torna público que o Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Rio Maior foi objeto de apreciação pública, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 26/2010, de 30 de março, pelo período de 30 dias, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de maio de 2013.
23 de setembro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Fernando Frazão Correia.
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