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Aviso 12266/2013, de 3 de Outubro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna na carreira e categoria técnica superior

Texto do documento

Aviso 12266/2013

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, obtida a concordância do Município de Vila Verde, procede-se à consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria técnica superior da trabalhadora Ana Carla Efigénio Faísco, Lic. em Arquitetura, pertencente ao Mapa de Pessoal daquela entidade para o Mapa de Pessoal do Município de Odemira, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04, 34/2010 de 02/09, 55-A/2010 de 31/12 e 64-B/2011 de 30/12.

A referida consolidação operar-se-á no posicionamento remuneratório detido na entidade de origem (Posição Remuneratória 4 e Nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única), a que corresponde a remuneração mensal de 1.613,42 (euro), sujeita à redução remuneratória em vigor.

Nos termos do n.º 3 do artigo 72.º da Lei 59/2008 de 11/09, foi efetuado um aditamento ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado existente, com produção de efeitos a partir de 1 de setembro de 2013 (não sujeito a período experimental).

28 de agosto de 2013. - O Vereador, em regime de permanência (despacho de delegação de competências n.º 679/2011 P, de 11 de fevereiro), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.

307221841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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