Licença sem remuneração pelo prazo de 61 dias
Torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 22 de agosto de 2013 e para os efeitos consignados nos artigos 234.º e 235.º do RCTFP, foi deferido o pedido de licença sem remuneração, pelo prazo de 61 dias, a partir de 16 de setembro de 2013, ao assistente operacional do mapa de pessoal, desta Câmara Municipal, Vítor Manuel Cavaco Bento Pereira.
26 de agosto de 2013. - A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.
307263354