Despacho (extrato) n.º 12670/2013
Considerando que:
1) Nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior os Presidentes dos Institutos Politécnicos são coadjuvados, nos termos fixados pelos estatutos da instituição, por vice-presidentes;
2) Os Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu preveem no seu artigo 33.º n.º 1 que «o Presidente é coadjuvado por vice-presidentes, até ao limite de três»;
3) Que o Sr. Professor José dos Santos Costa, Mestre em Ciências de Enfermagem, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Viseu, atento o seu curriculum, possui o perfil adequado ao desempenho das funções de Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu:
Nomeio, no uso da competência que me é atribuída pelos n.º 2 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e n.º 2 do artigo 33.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o Sr. Professor José dos Santos Costa, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com efeitos à data da posse.
A despesa encontra-se devidamente cabimentada na rubrica 01.01.02 do Orçamento do Instituto Politécnico de Viseu.
23 de setembro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
207272978