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Despacho 12640/2013, de 3 de Outubro

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Sumário

Regulamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 12640/2013

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 76.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 54/2008 (2.ª série), de 20 de outubro, sob proposta do dirigente dos Serviços Técnicos, foi aprovado o Regulamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora, por despacho do Reitor da Universidade de Évora de 19/07/2013, que se publica em anexo ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e competências dos Serviços Técnicos, abreviadamente designados por STEC.

2 - Os STEC constituem uma direção de serviços e desenvolvem a sua ação nos domínios da programação, construção e fiscalização de obras, da manutenção, conservação e reparação de instalações e equipamentos, da elaboração de projetos de arquitetura, da gestão das oficinas de reprografia e encadernação e oficina de serralharia, da segurança e higienização dos espaços, gestão dos espaços comuns, controlo de acessos aos edifícios, apoio logístico a eventos e atividades letivas.

3 - Os STEC exercem a sua atividade nas seguintes áreas:

a) Apoio à Reitoria e às diferentes unidades orgânicas na elaboração de planos de desenvolvimento e candidaturas a projetos de investimento;

b) Execução material de vários planos aprovados e apoio aos Serviços Administrativos na execução financeira;

c) Elaboração de estudos prévios e programas preliminares;

d) Elaboração dos cadernos de encargos e programas de concursos e restantes procedimentos para adjudicação de projetos, empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e equipamentos, respetiva participação nas comissões de abertura e análise das propostas;

e) Acompanhamento e análise de projetos com elaboração de pareceres sobre as diversas fases dos mesmos;

f ) Acompanhamento e fiscalização de obras;

g) Transportes rodoviários de pessoas e bens;

h) Conservação e manutenção das instalações e equipamentos;

i) Segurança e Higiene no trabalho;

j) Apoio técnico aos Serviços de Ação Social no âmbito de projetos, obras e manutenção de equipamentos;

k) Apoio técnico audiovisual na realização de eventos e das atividades letivas;

l) Execução de projetos de arquitetura e coordenação dos projetos de fundações e estruturas e das especialidades (instalações elétricas e mecânicas, águas e esgotos, equipamentos interiores e espaços exteriores), incluindo medições e orçamentos;

m) Execução de trabalhos de reprografia, conceção gráfica, registos bibliográficos, impressão offset e encadernações;

n) Abertura, vigilância e encerramento dos espaços;

o) Encaminhamento interno da correspondência nos Colégios;

p) Apoio logístico a eventos e atividades letivas;

q) Gestão e organização dos espaços comuns;

r) Higienização das instalações;

s) Segurança das instalações e espaços exteriores;

t) Controlo dos acessos aos edifícios e aos parques de estacionamento.

Artigo 2.º

Organização

1 - A estrutura dos STEC tem subjacentes os princípios de segregação de funções, sendo composta pela Divisão de Planeamento, Construção e Conservação, pela Divisão de Manutenção de Instalações e Equipamentos e pelo Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações (Colégios).

2 - Os Serviços são dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Reitor ou em quem este delegar.

3 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:

a) Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição;

b) Instruir e gerir processos superiormente cometidos;

c) Organizar informação e pareceres para decisão superior;

d) Definir estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;

e) Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adotar;

f ) Promover e garantir a articulação entre as divisões tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;

g) Definir uma estratégia de atuação clara, concreta e ambiciosa para os Serviços;

h) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e técnicos afetos ao Serviço de modo a otimizar o seu desempenho;

i) Promover ações de formação no sentido de maximizar a eficiência de utilização dos recursos disponibilizados e o desenvolvimento de competências;

j) Garantir a elaboração de planos de formação internos de forma a permitir a aquisição e consolidação de competências por parte dos recursos humanos afetos ao Serviço;

k) Garantir a elaboração do plano, relatório anual de atividades e QUAR dos serviços em articulação com o da universidade, submetê-los à aprovação superior e assegurar a sua concretização;

l) Avaliar e orientar o desempenho e eficiência do Serviço;

m) Garantir o desenvolvimento informático que permita facilitar os procedimentos, controlar a veracidade da informação e facilitar a sua apresentação e utilização;

n) Promover o envolvimento de todos os intervenientes, numa ótica de gestão participada;

o) Promover a valorização e a responsabilização da equipa;

p) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários na sua dependência direta.

CAPÍTULO II

Estrutura, atribuições e competências

Artigo 3.º

Divisão de Planeamento, Construção e Conservação

1 - A Divisão de Planeamento, Construção e Conservação é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe:

a) A elaboração de estudos e projetos gerais;

b) A fiscalização e acompanhamento de obras, realizadas por entidades externas ou por pessoal técnico afeto aos Serviços com competências na área da construção civil (instalações mecânicas, carpintarias e serralharias, pinturas e alvenarias, águas e esgotos e instalações elétricas) e a gestão e manutenção das oficinas de serralharia.

2 - Integram a Divisão de Planeamento, Construção e Conservação:

a) A Unidade de Planeamento e Projetos;

b) A Unidade de Construção Civil.

3 - Ao Chefe de Divisão estão cometidas as funções genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas.

Artigo 4.º

Divisão de Manutenção de Instalações e Equipamentos

1 - A Divisão de Manutenção de Instalações e Equipamentos é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe:

a) Apoio administrativo à gestão documental, à gestão das despesas com empreitadas e manutenções de instalações e equipamentos e a elaboração de cadernos de encargos para abertura dos respetivos procedimentos de contratação pública;

b) A manutenção das instalações, designadamente a segurança e higiene no trabalho (elaboração e fiscalização de procedimentos e planos), a limpeza dos espaços e exteriores, a gestão dos resíduos químicos e hospitalares, a gestão e controlo dos custos da água, eletricidade e gás;

c) A conservação e reparação de equipamentos, instalações telefónicas (incluindo gestão do sistema de telecomunicações), a manutenção e revisão de elevadores, a manutenção dos parques de estacionamento, a gestão e manutenção das oficinas de reprografia e encadernação.

2 - Integram a Divisão de Manutenção de Instalações e Equipamentos:

a) A Unidade de Gestão de Contratos de Empreitadas e Manutenção;

b) A Unidade para a gestão e manutenção energética e eletromecânica das instalações;

c) A Unidades para a Segurança e Higiene no Trabalho;

d) A Unidade de telecomunicações;

e) A Unidade de Transportes;

f ) A Unidade de Espaços Exteriores;

g) As Oficinas de Reprografia e Encadernação.

3 - Ao Chefe de Divisão estão cometidas as funções genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas.

Artigo 5.º

Gabinete de apoio à Gestão das Instalações (Colégios)

1 - O Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações é dirigido por um Coordenador, e compete-lhe:

a) A organização e gestão dos espaços, designadamente a reserva de salas extra horários e dos restantes espaços comuns;

b) O apoio logístico às atividades letivas e à realização de eventos promovidos por entidades externas ou internas;

c) Efetuar o levantamento das situações que necessitam de manutenção, ter uma atuação corretiva e de prevenção no levantamento das situações;

d) A abertura e encerramento dos edifícios;

e) A distribuição de correio interno nos Colégios;

f ) A limpeza dos espaços interiores;

g) A segurança e vigilância ativa e passiva;

h) A verificação dos serviços contratados às empresas de Limpeza e de Segurança e Vigilância;

i) O controlo dos acessos aos edifícios e a gestão dos parques de estacionamento;

j) Apoio técnico audiovisual na realização dos eventos e das atividades letivas.

2 - Integram o Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações:

a) Colégios do Espírito Santo - composto pelos seguintes espaços: Colégio do Espírito Santo, Pavilhão Gimnodesportivo, Antiga Cadeia, Santo Agostinho, Palácio do Vimioso, Leões, Pólo de Sines e Pólo de Estremoz;

b) Colégio Luis António Verney - composto pelos seguintes espaços: Colégio Luis António Verney, Casa Cordovil, Mateus de Aranda, Pedro da Fonseca e a Escola de Enfermagem;

c) Colégio da Mitra - composto pelos seguintes espaços: Colégio da Mitra, Colégio do Bom Jesus de Valverde, Casa Páteo Matos Rosa e Casas de Monsaraz.

3 - Ao Coordenador estão cometidas as funções de gestão do gabinete e das tarefas a estes inerentes, sendo nomeado pelo Reitor.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 6.º

Grupos de trabalho e equipas de projeto

Por despacho do Reitor, sob proposta do dirigente dos serviços, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad-hoc para realização de atividades de caráter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração neles delimitados.

Artigo 7.º

Organograma

O Organograma dos Serviços Técnicos é o constante no Anexo A ao presente regulamento.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

ANEXO A

Organograma

Serviços técnicos

(ver documento original)

24 de setembro de 2013. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

207274784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116365.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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