Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e obtida a necessária anuência do serviço de origem, torna-se público que, por meu despacho de 16 de setembro de 2013, foi autorizada, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a consolidação definitiva da cedência de interesse público, da assistente técnica Maria Emília Monteiro Pinto de Carvalho. Foi celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, com efeitos a 16 de setembro de 2013.
16 de setembro de 2013. - O Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Luís Maria Vaz das Neves.
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