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Despacho 12599/2013, de 3 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 12599/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 12532/2011, de 21 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, a competência, para no âmbito do Comando Naval, autorizar despesas:

a. Com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00(euro);

b. Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 12532/2011, de 21 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva a competência que me é subdelegada para:

a. Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de setembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - Fica assim revogado o meu Despacho 13778/2011 (2.ª série), de 3 de outubro.

10 de setembro de 2013. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.

207274281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116308.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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